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Quem não pode abrir uma empresa?

Mãos fazendo contas


Segundo o código Civil, “podem exercer a atividade de empresário os que estiverem em pleno gozo da capacidade civil e não forem legalmente impedidos” (artigo 972).
Assim, já se verifica que nem todos podem constituir uma empresa, ainda que em sociedade com alguém que será o único responsável pela “mão na massa”. Há impedimentos também para quem quer ser o administrador da empresa ou empresário individual.
Os funcionários públicos federais não podem ser administradores ou empresários individuais. Nas esferas estadual e municipal, isso pode ser diferente. Para pessoas que não exerçam função pública ou valem destaque, as seguintes vedações:
- empresários falidos não reabilitados
- pessoas condenadas a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crimes contra o sistema financeiro nacional, as normas de defesa da concorrência, as relações de consumo e a fé pública ou a propriedade, enquanto perdurarem os efeitos da condenação
- pessoas absolutamente incapazes, como menores de 16 anos
- pessoas relativamente incapazes, como maiores de 16 e menores de 18 anos; viciados em tóxicos
- pessoas sujeitas a vedações de cunho constitucional
Como é típico na atividade varejista, vale citar uma vedação relativa, do artigo 977, que dispõe que não podem contratar sociedade entre si ou com terceiros aqueles casados em regime da comunhão universal ou da separação obrigatória. Isso significa que essas pessoas não poderão compor o quadro de uma empresa ao mesmo tempo.

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Fonte: http://exame.abril.com.br

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